TSTAg-AIRR 0001150-96.2023.5.17.0006
Abono pecuniário: inobservância do art. 896, § 1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Inobservância do art. 896, § 1º
- A, i e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS TEMAS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais, sem a vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada, com a demonstração analítica das violações apontadas, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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