TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100565-89.2024.5.01.0482
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As longas razões da embargante deixam muito evidente a utilização dos embargos declaratórios com objetivo revisional e não para suprir omissões. 2. O acórdão embargado apreciou expressamente a questão jurídica debatida nos autos, concluindo que " inexiste aderência da matéria à tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046 porquanto, nos termos do quadro fático assentado no acórdão regional, o referido sistema de compensação adotado unilateralmente pela ré não tem amparo em qualquer ajuste (individual ou coletivo) de modo que, ao contrário do alegado, foi ela quem desrespeitou as normas coletivas que originalmente disciplinavam os dias de repouso assegurados aos empregados que atuassem na escala de trabalho 14x21 ". 3. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.