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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000077-17.2024.5.02.0342

Unicidade contratual: contrato de trabalho temporário

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Unicidade contratual
  • Contrato de trabalho temporário
  • Salário por acúmulo de função
  • Adicional de insalubridade
  • Descontos salariais indevidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – SALÁRIO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a reclamante, ao interpor o recurso de revista, não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que deixou de transcrever trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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