TSTAg-EDCiv-AIRR 1000223-34.2023.5.02.0232
Trabalhador autônomo: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Trabalhador autônomo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Incidência de óbice processual
- Ausência de confronto analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHADOR AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese recursal e os fundamentos nucleares do acórdão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator