TSTAIRR 730-62.2019.5.11.0018
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Me e outra
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Grupo Econômico
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Ônus da Prova
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME E OUTRA. PRECLUSÃO DO PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO ÓBICE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. As recorrentes, ora agravantes, limitaram-se a transcrever nas razões recursais apenas as ementas dos acórdãos que examinaram o agravo de petição e os embargos de declaração. Partindo dessa premissa, a Presidência do TRT aplicou o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, asseverando que "a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho" e acrescentando que "a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o alcance da previsão contida no dispositivo supracitado, firmou entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva ou transcrição integral do acórdão recorrido" . É certo que a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a mera reprodução da ementa do julgado regional normalmente não se encontra em conformidade com o artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Ocorre que esse entendimento comporta exceção, na medida em que é possível a superação da exigência processual imposta pela lei quando a sinopse trazida pela parte demonstra os pontos de fato e de direito essenciais do julgado, sobretudo a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que parece ser o caso dos presentes autos. Todavia, ao invés de se socorrer de tal argumento, que efetivamente poderia destrancar o recurso de revista, as agravantes, a fim de se desvencilharem do óbice processual detectado na decisão denegatória, optaram por invocar, de forma meramente genérica, "o reconhecimento de prequestionamento da controvérsia do objeto de revista, com transcrição e apelos devidamente integrados, indicados especificamente a insurgência que se pretende conhecimento e provimento" . Ora, ao não mencionar que a reprodução constante das razões de revista se restringiu à ementa do julgado, nem tampouco referir que esse expediente poderia ser aproveitado em virtude da exceção acolhida pelo TST, o agravo de instrumento não impugnou, especificamente, o juízo do despacho a quo . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Grupo Econômico; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova