TSTAg-RR-RR 1001088-94.2023.5.02.0446
Responsabilidade subsidiária: adicional de insalubridade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Por decisão monocrática, o recurso de revista da reclamada foi conhecido e provido parcialmente para, mantida a responsabilidade subsidiária quanto ao adicional de insalubridade, excluir a referida responsabilidade sobre as demais obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. 2. Verifica-se nas razões do presente agravo que a parte incide no óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que não ataca os fundamentos da decisão monocrática quanto à manutenção da responsabilidade subsidiária em relação ao adicional de insalubridade, limitando suas razões a atacar o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, sequer apontado como fundamento na decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.