TSTAg-AIRR 0010483-05.2024.5.03.0046
Período de reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Período de reconhecimento do vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que não fora comprovado o vínculo de emprego no período anterior a 01/01/2022. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que foi comprovado o vínculo por todo o período pleiteado, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora