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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001195-13.2022.5.12.0059

Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
  • Autodeclaração como meio de prova
  • Diferenças salariais
  • Verbas inadimplidas
  • Reconvenção
  • Indenização por danos materiais e moral

Ementa

I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, dou provimento ao apelo. Agravo conhecido e provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS INADIMPLIDAS. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. MATÉRIAS JULGADAS PREJUDICADAS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 2.1. A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). 2.2. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista do reclamante, quanto aos temas em epígrafe, sob o fundamento de que o exame do apelo restou prejudicado. 2.3. Como a parte não opôs embargos de declaração, operou-se a preclusão, nos termos do art. 254, § 1º, do RITST. Agravo conhecido e desprovido. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 3.1. Nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40/2016, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º). 3.2. No caso, o TRT não emitiu juízo de admissibilidade sobre o tema em epígrafe. 3.3. Como a parte não opôs embargos de declaração, operou-se a preclusão, nos termos do art. 254, § 1º, do RITST. Agravo conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 2. No caso dos autos, não obstante a juntada de autodeclaração de hipossuficiência, o TRT indeferiu o pedido do reclamante sob o fundamento de que o autor aferia " importe mensal superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ’", conclusão que contraria a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado o exame do recurso de revista quanto ao tema "justiça gratuita"; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas inalteradas.

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