Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10675-09.2020.5.15.0089
A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de Periculosidade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n° 422, I, desta Corte ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios