Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 14600-58.2001.5.15.0063

Execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT, não atendidos
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Cerceamento de defesa
  • Responsabilidade do sócio acionista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ACIONISTA. ILEGITIMIDADE DA PARTE.CONTRADIÇÃO CONSTATADA. De fato, o acórdão recorrido contém vício em sua parte dispositiva, vez que, contrariamente ao decidido na fundamentação, aponta pelo não reconhecimento da transcendência da causa. Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração com efeito modificativo, para anular a parte dispositiva do acórdão embargado, e, determinar que passe a constar os seguintes dizeres: "ACORDAMos Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer de ambos os recursos de revista interpostos; II) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar os temas "cerceamento de defesa. Responsabilidade do sócio acionista. Ilegitimidade da parte", constante de ambos os recursos de revista".

Indexação

Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.