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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1001242-14.2016.5.02.0461

Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
  • Minutos residuais
  • Horas extras
  • Previsão em norma coletiva (tema constante do recurso de revista)
  • Defeito de transcrição
  • Horas in Itinere

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Descabe falar em vício de fundamentação, tendo em vista que o juízo monocrático, já na primeira decisão, deixou claros os motivos pelos quais concluiu pela insuficiência do trecho transcrito em recurso de revista quanto ao tema "horas extras – minutos residuais – previsão em norma coletiva", tendo em vista que o excerto "não revela todos os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a decisão regional". 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA). DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2.3. "In casu ", a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional em que o TRT registrou a existência de norma coletiva prevendo o elastecimento do limite de tempo considerado à disposição do empregador. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Abono; Honorários Advocatícios; Indenização; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão

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