TSTEDCiv-Ag-ROT 0020158-74.2022.5.04.0000
Extinção da ação rescisória por ausência de comprovação do depósito prévio
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Juntada de comprovante com a petição de embargos de declaração
- Ausência de omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO – JUNTADA DE COMPROVANTE COM A PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÕES. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. Constata-se a ausência de omissões do acórdão embargado diante da expressa e consistente fundamentação a respeito dos motivos pelos quais a ação rescisória foi extinta. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora