STJAgInt no AREsp 3.236.593
Intempestividade do recurso especial: ausência de comprovação de feriado local
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Regulatório e Energia
- Intempestividade do recurso especial
- Ausência de comprovação de feriado local
- Mesmo após expressa intimação para saneamento do vício
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. MESMO APÓS EXPRESSA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não o fez a contento. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.
2. A comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo deve ser feita no momento oportuno, sob pena de preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.