STJAgInt no AREsp 3.118.556
Negativa de procedimento médico: multa punitiva por infração administrativa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de procedimento médico
- Multa punitiva por infração administrativa
- Exigibilidade
- Revisão
- Impossibilidade
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANS. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. MULTA PUNITIVA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXIGIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que a operadora de planos de saúde não comprovou que a reclamação realizada pelo segurado é vazia de razão; de que, "na prática, a operadora de saúde não comprovou que sua forma de atuação não impediu a realização de procedimento médico paliativo da dor, necessário ao segurado, dentro do prazo estipulado em lei para que garantisse a cobertura"; bem como de que "não se verifica ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois seguidos parâmetros estabelecidos na legislação vigente" (e-STJ, fl. 561) - exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A competência do Superior Tribunal de Justiça restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.