STJAgRg no AgRg no AREsp 3.103.674
Estelionato: rejeição de queixa-crime subsidiária por falta de justa causa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato
- Rejeição de queixa-crime subsidiária por falta de justa causa
- Violação dos arts. 171 do CP e 395, III, do CPP
- Improcedência
- Revisão
- Fundamentação deficiente (súmula 284/STF) e falta de prequestionamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 171 DO CP E 395, III, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO ARESTO APTA A EVIDENCIAR A AUSÊNCIA DE FRAUDE OU ARDIL NA CONDUTA IMPUTADA. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESE DE OMISSÃO DOLOSA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF) E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.