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Jurisprudências

TSTRR 844-98.2017.5.05.0030

Repouso semanal remunerado: repercussão

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Repercussão
  • Irr 10169-57.2013.5.05.0024 (tema nº 9)  modulação dos efeitos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-1 DO TST - IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (TEMA Nº 9)  MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1, firmou a tese de que "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". 2.A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3.No entanto, o Tribunal Pleno do TST deliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4.Portanto, considerando que o contrato de trabalho do reclamante findou em 2016, subsiste a aplicação da antiga redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando do acórdão recorrido, excluir da condenação os reflexos dos descansos semanais remunerados, já majorados pelas horas extraordinárias, nas férias, no 13º salário, no aviso-prévio e no FGTS. Inalterado o valor da condenação.

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