TSTAg-AIRR 0000748-58.2023.5.08.0008
Sumaríssimo: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Não merece provimento o agravo cujos argumentos não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta ação, ao fundamento de que a causa de pedir e o pedido, que versam sobre a redução da jornada de trabalho da empregada regida pela CLT para acompanhamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem origem na relação de trabalho, logo é competente esta Justiça Especial. Nesse contexto, considerando que a causa de pedir ampara-se em uma relação trabalhista fixada está a competência desta Justiça Especializada para julgar a causa, nos termos do artigo 114, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Pessoas com Deficiência