TSTAg-AIRR 0010245-97.2022.5.15.0053
TST, ficando prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- TST, ficando prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não foi preenchido o requisito do art. 896, §9º, da CLT e ante a aplicação do óbice da Súmula 126 do c. TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em suas razões de agravo, a parte renova as violações dos artigos art. 1º, III e IV e 7°, XXIV, e XXVI da CF, 3° e 9°, da CLT e requer a procedência ao pedido, concedendo o reconhecimento do vínculo empregatício, a nulidade da demissão e a rescisão indireta. 3 - A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora