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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1926-67.2017.5.05.0612

Enquadramento sindical: acúmulo de função

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Acúmulo de função
  • Nulidade não configurada
  • Atividade principal da empregadora
  • Sincofarba
  • Sindifarma

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais o enquadramento sindical e a aplicação do dissídio coletivo ocorrem com base na principal atividade econômica do empregador, sendo irrelevante a função desempenhada pelo trabalhador, salvo se este integrar categoria diferenciada e que o acúmulo de funções restou configurado. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional . Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPREGADORA. REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA PELO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA - SINCOFARBA. REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADO PELO SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA - SINDIFARMA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante da empregadora e que, uma vez que o reclamante foi contratado pela CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e sua empregadora está regida e deve ser representada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA - SINCOFARBA, deve ser representado pelo SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA - SINDIFARMA, sendo aplicável o dissídio coletivo . Agravo desprovido . PISO SALARIAL. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. APLICABILIDADE AO RECLAMANTE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o piso salarial previsto na cláusula 3º do dissídio coletivo nº 0000117-40.2014.5.05.0000 deve ser observado, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido , em razão da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . ACÚMULO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. CONTRATAÇÃO COMO FARMACÊUTICO. DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE GERENTE DA FARMÁCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o acúmulo de funções restou configurado, pois, apesar de ter sido contratado como farmacêutico, a empregadora exigiu do reclamante o exercício de tarefas diversas daquelas para as quais foi contratado, tais como realizar o inventário do estabelecimento, tendo em vista se tratar de atividade diversa e de maior responsabilidade . Agravo desprovido , em razão da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . AUXÍLIO-CRECHE. PREVISÃO NA NORMA COLETIVA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou ser devido o pagamento de auxílio-creche uma vez que o reclamante comprovou ter filho menor de seis anos de idade e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo ao direito do autor, com fundamento na Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido , em razão da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que o adicional de responsabilidade técnica é devido ao farmacêutico, função para a qual o autor foi contratado, com previsão na Cláusula 10ª da sentença normativa , tendo o autor preenchido todos os requisitos necessários ao recebimento da referida verba, com fundamento na Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido , em razão da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação imposta pelo Regional à reclamada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa por concluir pelo caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos acerca dos temas, visto que esta pretende o reexame de matéria já devidamente analisada no julgamento do recurso ordinário. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em razão da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista quanto aos temas "piso salarial", "acúmulo de função", "auxílio-creche" e "adicional de responsabilidade", restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Acúmulo de Função; Categoria Profissional Diferenciada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Aplicabilidade; Outros Adicionais; Auxílio Creche; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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