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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 1000347-14.2024.5.02.0254

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. Não obstante a decisão embargada não se ressinta de qualquer vício, prestam-se esclarecimentos para aperfeiçoar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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