TSTAg-AIRR 100335-55.2018.5.01.0030
Fase de execução: intempestivo, portanto, o apelo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Intempestivo, portanto, o apelo
- Assistência Judiciária Gratuita
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 12/9/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 2/9/2024 a 11/9/2024. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porquanto intempestivo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Exceção de Pré-Executividade