TSTAg-EDCiv-AIRR 1026-11.2022.5.07.0012
Sumaríssimo: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento . No caso, a decisão monocrática agravada manteve o despacho denegatório por seus próprios fundamentos e negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO", "ACÚMULO DE FUNÇÃO" e "PRÊMIO" com fulcro no art. 896, § 9º, da CLT, por não se verificar nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar as razões de fato e de direito pelas quais entende que seu recurso merece ser provido, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.