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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1568-50.2016.5.12.0028

Esta e

Ementa

I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Esta e. Turma deu provimento ao recurso de revista do autor para condenar a ré ao pagamento das horas extras apenas ao que exceder a 8ª diária e 44ª semanal, devendo-se dar provimento aos embargos de declaração, para acrescer à fundamentação que devem ser observadas eventuais horas extras já pagas, conforme se apurar em liquidação, sem imprimir efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo. II-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Quando da condenação em horas extras, não houve manifestação quanto ao adicional de horas extras e reflexos, consectário da condenação em horas extras, devendo ser providos os embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração do réu, para acrescer à fundamentação que devem ser observadas eventuais horas extras já pagas, conforme se apurar em liquidação, sem imprimir efeito modificativo e II) dar provimento aos embargos de declaração do autor, a fim de sanar omissão e condenar a ré ao pagamento de adicional de horas extras de 50%, ou convencional, caso seja mais benéfico, em percentual a ser apurado em liquidação de sentença e reflexos conforme pleiteado na inicial.

Indexação

Horas in Itinere; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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