TSTEDCiv-Ag-RRAg 20332-41.2014.5.04.0234
Alegação de nulidade da dispensa: determinada a reintegração
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de nulidade da dispensa
- Determinada a reintegração
- Dialética recursal
- Mérito da controvérsia não examinado
- Omissão e contradição não identificadas
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA. DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO EM QUE SE DENEGOU O SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO IDENTIFICADAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não há o exame das alegações apresentadas pela parte recorrente, no aspecto, em razão da aplicação de óbice de natureza processual. Portanto, não constitui omissão o fato de não se analisar a alegação sobre a necessidade de se empreender interpretação restritiva à "Política de Orientação para Melhoria" e de violação dos arts. 5º, II, da Constituição da República e 114 e 884 do Código Civil (indicados no recurso de revista e reiterados no agravo de instrumento), porque aplicado o óbice mencionado na Súmula nº 422, I, do TST. III. Ao contrário do que sustenta a parte embargante, não há, no agravo de instrumento, a expressa menção ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT nem impugnação ao fundamento adotado pela Autoridade Regional. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho