TSTAg-AIRR 0020326-27.2023.5.04.0102
Responsabilidade civil do empregador: revista abusiva em pertences da empregada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Revista abusiva em pertences da empregada
- Quantum não manifestamente desproporcional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REVISTA ABUSIVA EM PERTENCES DA EMPREGADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: R$5.366,22, MONTANTE EQUIVALENTE A TRÊS VEZES A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DA RECLAMANTE. QUANTUM NÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator