TSTEDCiv-Ag-AIRR 0002570-88.2014.5.02.0065
Irredutibilidade salarial: horas extras
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irredutibilidade salarial
- Horas extras
- Ausência de omissão
- Rediscussão do mérito
- Tempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. O embargante aponta omissão do acórdão embargado quanto à alegada afronta às normas legais e constitucionais, especialmente no que diz respeito à irredutibilidade do salário e ao direito a horas extras. Sem razão o embargante, uma vez que, restou esclarecido na decisão embargada que o Tribunal Regional enfrentou expressamente as questões sobre irredutibilidade salarial, horas extras e a aplicabilidade da Súmula 294 do TST. Inexistência de omissão no acórdão, tendo em vista a análise integral da matéria e a apresentação dos fundamentos que levaram à decisão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tempestividade