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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0002570-88.2014.5.02.0065

Irredutibilidade salarial: horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Irredutibilidade salarial
  • Horas extras
  • Ausência de omissão
  • Rediscussão do mérito
  • Tempestividade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. O embargante aponta omissão do acórdão embargado quanto à alegada afronta às normas legais e constitucionais, especialmente no que diz respeito à irredutibilidade do salário e ao direito a horas extras. Sem razão o embargante, uma vez que, restou esclarecido na decisão embargada que o Tribunal Regional enfrentou expressamente as questões sobre irredutibilidade salarial, horas extras e a aplicabilidade da Súmula 294 do TST. Inexistência de omissão no acórdão, tendo em vista a análise integral da matéria e a apresentação dos fundamentos que levaram à decisão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tempestividade

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