TSTAg-AIRR 0010855-41.2024.5.03.0114
Acórdão que determina o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Natureza de decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Adicional de Serviço Noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que negou provimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST. Isso porque o Regional, ao determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, de fato, proferiu decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. Assim, diante do não cabimento do apelo Revisional contra decisão interlocutória, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional de Serviço Noturno