Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 290-38.2019.5.09.0013

Contrato de trabalho iniciado antes da lei 13.467/2017 e em curso na sua vigência

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA DESCUMPRIDO. EFEITOS. Trata-se de contrato de trabalho iniciado em 01/02/1999 e encerrado em 03/05/2018. O TRT havia limitado o pagamento do intervalo intrajornada descumprido, com o critério de hora integral com adicional e reflexos, ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento recurso de revista do reclamante para ampliar a condenação ao pagamento nos termos da Súmula nº 437, I e III, do TST, para o período posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Contudo, posteriormente à prolação da decisão monocrática agravada, o Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13. 467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." Assim, o provimento do presente agravo é medida que se impõe para adequação da decisão ao entendimento firmado pelo Pleno desta Corte. Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista do reclamante. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA DESCUMPRIDO. EFEITOS. O Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13. 467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão do Regional, que limitou a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, com os critérios da Súmula 437 do TST, ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o regramento do instituto em destaque, prevendo apenas o pagamento dos minutos descumpridos com natureza indenizatória. Recurso de revista do reclamante não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo da reclamada para seguir no exame do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA DESCUMPRIDO. EFEITOS"; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA DESCUMPRIDO. EFEITOS".

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.