TSTED-Ag-RR 13048-66.2020.5.03.0050
Caixa econômica federal: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Diferenças salariais
- Adicional por tempo de serviço
- Norma regulamentar interna rh 115
- Base de cálculo
- Integração das parcelas função gratificada, ctva e porte de unidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. NORMA REGULAMENTAR INTERNA RH 115. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE. RUBRICAS DE NATUREZA SALARIAL NA FORMA DO § 1º DO ARTIGO 457 DA CLT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A questão sobre a qual a reclamada alega omissão foi objeto de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, arguida no recurso de revista. Todavia, conforme esclarecido no acórdão ora embargado, o Regional negou seguimento ao recurso de revista quanto a essa preliminar e a reclamada não interpôs agravo de instrumento, o que ensejou o reconhecimento da preclusão na decisão ora impugnada que julgou o seu agravo interno. Estando preclusa a discussão acerca dessa questão, não há falar em omissão no acórdão embargado nem, tampouco, em nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, mas apenas em insatisfação da embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. A pretensa análise dos normativos internos da reclamada é impossível nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da sua Súmula nº 126 do TST. Assim, os declaratórios não merecem acolhimento. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial