TSTED-ROT 706-22.2020.5.05.0000
Hipóteses de cabimento não configuradas
- Direito do Trabalho
- Hipóteses de cabimento não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO CONFIGURADAS. 1. A embargante invoca fatos novos que, em sua compreensão, caracterizariam a perda superveniente do objeto da ação mandamental. 2. Não obstante as percucientes observações, os declaratórios devem ser rejeitados, uma vez que não se caracterizam, no caso, as hipóteses autorizadoras de seu manuseio, na forma prevista pelo art. 1022 do CPC de 2015; o que se pretende, em suma, é o rejulgamento do feito, com emissão de novo provimento jurisdicional, pretensão manifestamente inadequada aos estreitos limites da via processual ora eleita. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento.