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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000204-05.2024.5.06.0101

Deserção do recurso de revista: ausência de garantia do juízo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de garantia do juízo
  • Inexistência de regularização após intimação
  • Inaplicabilidade do §10 do artigo 899 da CLT na fase de execução

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ACOLHIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. POSTULAÇÃO QUE, AINDA QUE FOSSE DEFERIDA, NÃO SE PRESTARIA A CONFIGURAR QUAISQUER DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PREVISTAS NO ARTIGO 884, §6º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DO §10 DO ARTIGO 899 DA CLT NA FASE DE EXECUÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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