TSTAIRR 0010847-84.2018.5.03.0143
Execução: juros de mora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora
- Taxa selic
- Tíquete-refeição
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TÍQUETE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, com amparo no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Contudo, em seu agravo de instrumento, a executada não se insurge de forma específica contra o referido óbice processual. 3. Inobservada a dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator