TSTAg-EDCiv-AIRR 0010812-90.2020.5.03.0164
Intimação pessoal: nulidade não constatada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intimação pessoal
- Nulidade não constatada
- Assim é inviável reconhecer a pretensa nulidade apontada pela parte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A PREVISÃO DO ARTIGO 9º, §1º, DA LEI N° 11.419/2006. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a questão foi dirimida de acordo com o art. 9º, §1º da Lei 11.419/2006, que prevê que a intimação que viabilize o acesso à integra do processo será considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Assim é inviável reconhecer a pretensa nulidade apontada pela parte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator