TSTAg-AIRR 11319-85.2019.5.15.0153
Tutela inibitória (multa de r$ 500,00 por obrigação não cumprida)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Tutela inibitória (multa de r$ 500,00 por obrigação não cumprida)
- Dano moral coletivo (r$ 10.000,00)
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Cerceamento de Defesa
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TUTELA INIBITÓRIA (MULTA DE R$ 500,00 POR OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA) – DANO MORAL COLETIVO (R$ 10.000,00) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)