TSTEDCiv-Ag-ROT 0017302-36.2024.5.16.0000
Decadência: não ocorrência de preclusão ou reformatio in pejus
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Não ocorrência de preclusão ou reformatio in pejus
- A parte embargante alega omissão, contradição e obscuridade no acórdão
- Utilização de Bens Públicos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO OU REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. 1. A parte embargante alega omissão, contradição e obscuridade no acórdão. 2. Contudo, trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Utilização de Bens Públicos