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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000079-20.2024.5.07.0033

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Ausência de recolhimento do FGTS
  • Transcrição da íntegra do acórdão regional sem destaques
  • Ausência de indicação do devido prequestionamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O REQUISITO DO ART. 896, § 1-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência, em face de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência, em face de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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