STJAgRg no RHC 214.024
Direit o penal e processual penal: acordo de não persecução penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direit o penal e processual penal
- Acordo de não persecução penal
- Arrependimento pela recusa à oferta proposta pelo ministério público
- Preclusão consumativa
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Apropriação indébita
Ementa
DIREIT O PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ARREPENDIMENTO PELA RECUSA À OFERTA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MP COM A CONCLUSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A recusa do ANPP pela parte ré configura preclusão do direito de pactuação do acordo, não cabendo ao Poder Judiciário determinar nova oferta após a recusa inicial. O arrependimento não constitui causa legítima para reiniciar o debate sobre o tema, e menos ainda para que se determine ao Ministério Público que renove a proposta apresentada ou apresente uma nova.
2. O trancamento da ação penal somente se viabiliza quando, pelo simples exame dos fatos constantes na peça acusatória, constata-se a sua atipicidade ou a inexistência de qualquer indício de ser o acusado autor do delito. No caso, nada disso está evidente. A pretensão está a demandar profunda e exaustiva imersão no conteúdo probatório que instruiu a denúncia em questão.
3. O Ministério Público é o titular da ação penal pública e o oferecimento da denúncia não está condicionado ao ato administrativo do indiciamento por parte do Delegado de Polícia.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.