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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000555-09.2023.5.17.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade de citação

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade de citação
  • Julgados
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO VIA POSTAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO TRCT DO RECLAMANTE. SÚMULA 16 DO TST. Consta do acórdão regional que a citação foi devidamente entregue no endereço da reclamada no dia 21/06/2023. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido da ausência de citação válida, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 16 e a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, segundo a qual “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”. Julgados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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