TSTAIRR 0011135-41.2024.5.15.0061
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional, com base nos elementos fáticos, manteve a responsabilidade subsidiária do Poder Público, sob o fundamento de que o reclamante comprovou a ciência do Estado reclamado das irregularidades trabalhistas perpetradas pelas empresas prestadoras e, ainda assim, manteve-se inerte. Em outras palavras, no caso concreto, ficou provada a ausência de fiscalização e a relação entre a conduta omissiva do Poder Público e o dano causado ao trabalhador. Tal premissa é insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Decisão regional proferida em conformidade com a Súmula n.º 331, V, do TST e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas n.os 246 e 1.118 de repercussão geral. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.