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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010500-57.2023.5.18.0111

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Aposição de ressalva expressa e fundamentada
  • Esta C

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – APOSIÇÃO DE RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. 2. Na hipótese, o Reclamante destacou tópico próprio na petição inicial, registrando ressalva expressa e fundamentada, razão de não haver falar em limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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