TSTRR 311-91.2013.5.09.0411
Execução: appa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Appa
- Adesão a programa de desligamento incentivado (pdi)
- Efeitos
- Aplicabilidade do RE 590.415/STF
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APPA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). EFEITOS. APLICABILIDADE DO RE 590.415/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "APPA. Adesão a programa de desligamento incentivado (PDI). Efeitos" oferece transcendência "política", e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APPA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). EFEITOS. APLICABILIDADE DO RE 590.415/STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O E. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, ocorrido em 30/04/2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. II. É incontroverso nos autos que o acordo coletivo contém cláusula no sentido de que " o empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável, dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual " e que existe condição expressa no termo de quitação, de forma que a premissa fática fixada pelo E. STF no aludido julgamento incide na hipótese (Súmula 126 do TST). III. O Tribunal Regional, ao desconsiderar a cláusula liberatória geral expressa no acordo coletivo e replicada no termo de quitação do PDI, proferiu decisão em desacordo com a o entendimento do STF no Recurso Extraordinário 590415. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "APPA. Adesão a programa de desligamento incentivado (PDI). Efeitos. Aplicabilidade do RE 590.415/STF" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a quitação geral e irrevogável da relação de emprego em virtude da adesão do empregado ao programa de incentivo à demissão voluntária (PDI) e, em decorrência, extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas invertidas a cargo da parte reclamante no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Indexação
Precatório; Juros