STJAgInt no REsp 2.200.346
Compartilhamento de dados para avaliação do risco de crédito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Compartilhamento de dados para avaliação do risco de crédito
- Licitude
- Sistema 'credit scoring'
- Suposta extrapolação dos dados compartilhados para outra finalidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. LICITUDE. SISTEMA 'CREDIT SCORING'. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ. SÚMULA 83/STJ. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DOS DADOS COMPARTILHADOS PARA OUTRA FINALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O uso do sistema credit scoring configura prática comercial lícita, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui cadastro ou banco de dados, mas mero modelo estatístico, conforme decidido por esta Corte em precedente de repetitivo (Tema 710/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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