TSTAg-AIRR 21182-85.2019.5.04.0019
Estatuto do idoso: competência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estatuto do idoso
- Competência material da justiça do trabalho
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Morte