Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21182-85.2019.5.04.0019

Estatuto do idoso: competência material da justiça do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estatuto do idoso
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Morte

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.