TSTAIRR 0010218-31.2022.5.15.0016
Incompetência material da justiça do trabalho: prescrição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Prescrição
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST - PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator