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Jurisprudências

TSTAIRR 0010218-31.2022.5.15.0016

Incompetência material da justiça do trabalho: prescrição

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Prescrição
  • Plano de cargos e salários
  • Promoção por antiguidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST - PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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