TSTRRAg 100878-87.2021.5.01.0342
Deserção do recurso ordinário interposto pela ré
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Deserção do recurso ordinário interposto pela ré
- Não comprovação do pagamento do prêmio
- Deserção afastada
- Indenização por Dano Moral
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESERÇÃO AFASTADA. 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019 traz alguns requisitos imprescindíveis para a configuração da validade da apólice, ante a necessidade de checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para certificar que a referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação, sob pena de não se atingir o fim a que se destina. 2. A comprovação da quitação do pagamento do prêmio não é umas dessas condições necessárias para validar a apólice de seguro garantia judicial, de forma que a ausência de sua comprovação não conduz à deserção relativa ao recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido . DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela parte ré, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção aplicada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito; e II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte autora.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional