TSTAg-AIRR 1001128-15.2022.5.02.0316
Adicional de insalubridade: debate atrelado ao reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fático-probatória delineada pelo Regional de origem, com base na prova pericial, em relação ao pleito de adicional de insalubridade, é no sentido de que a reclamante, enquanto auxiliar de operações, não acessava câmaras frias no período imprescrito e se ocorreu o ingresso em câmaras frias, este se deu de forma eventual e no período prescrito, e que, mesmo assim, ficou descaracterizada a condição de insalubridade nas atividades da reclamante diante da neutralização com a utilização de EPI’s. Consignado também que a reclamante não apresentou provas capazes de elidir as conclusões periciais. Infirmar tais conclusões remeteria, necessariamente, ao reexame do conjunto fático-probatório, medida inviável nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator