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Jurisprudências

TSTAIRR 0020654-60.2014.5.04.0008

Índices de juros e correção monetária: despacho denegatório assentado no óbice da súmula 333 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Índices de juros e correção monetária
  • Despacho denegatório assentado no óbice da súmula 333 do TST
  • Diferenças salariais
  • Interpretação do título executivo
  • Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Ausência de cotejo analítico de teses

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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