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Jurisprudências

TSTRR 20576-95.2022.5.04.0522

Honorários sucumbenciais: exibição de documentos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE LITÍGIO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput, da CLT, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos) consistente em jurisdição voluntária, não havendo sucumbência nas ações de produção antecipada de provas nas quais não há litígio judicial. Ademais, o fato da reclamada não ter atendido à notificação extrajudicial, não suscita pretensão resistida em juízo, já que a parte, quando intimada judicialmente, acatou a ordem de exibição dos documentos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista por violação do art. 791-A, caput, da CLT e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais pela parte reclamada.

Indexação

Honorários Advocatícios

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