TSTAg-AIRR 10477-72.2022.5.03.0044
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, afastou o enquadramento da reclamante na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, porquanto " a reclamante desempenhava funções com autonomia reduzida e fidúcia limitada, sem amplos poderes de mando e gestão que pudessem caracterizar cargo de confiança apto a dispensar o controle da jornada e o pagamento de horas extras ". Registrou, ainda, que não restou comprovado nos autos a percepção de remuneração nos moldes do parágrafo único do art. 62 da CLT. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cargo de Confiança; Transcendência