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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000364-21.2021.5.02.0039

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Comissão
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos

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